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ASPMET comemora decisão do STF que permite pagamento de data-base para os servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão em que esclarece que o reajuste salarial vedado pela Lei Complementar Nº 173/20 não impede os municípios de concederem a revisão anual (data-base) aos seus servidores. A decisão foi proferida no dia 2 de agosto, mas só agora veio a público.

Na decisão, Moraes, que é relator de uma ação ajuizada pelo município paranaense de Paranavaí, diz que a reposição salarial não é vedada pela Lei 173/20, assim como também está permitida a concessão de anuênios e quinquênios com período de aquisição até 27/05/20. Ou seja, fica mantido o direito dos servidores.

O entendimento do Supremo é visto como vitória para os servidores públicos que até então estavam tendo seus direitos negados por alguns prefeitos com base nesta lei

A medida (Lei 173) foi editada em 27 de maio de 2020 pelo Governo Federal e estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19.

Na prática, o Planalto propôs a transferência de recursos a estados e municípios, mas exigiu que esses entes suspendessem a concessão de direitos trabalhistas, como reajustes salariais, por exemplo, até 31 de dezembro de 2021.

Essa decisão só reforça o que a ASPMET (Associação do Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins), já vinha defendendo.

“Não se pode suprimir direitos sob o pretexto de cumprimento da Lei 173”, afirma Ronaldo Sergio, presidente da ASPMET.