A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira transportada sem os respectivos documentos fiscais.
O flagrante foi registrado no município de Palmeiras do Tocantins/TO, quando a equipe da PRF abordou um caminhão. Durante a fiscalização constatou a presença de carga de madeira, questionado sobre o transporte, o condutor informou que embarcou a carga em Vista Alegre do Abunã/RO e que o destino seria a cidade de Fortaleza/CE.
Ao analisar a carga, a equipe constatou que a madeira transportada era em quantidade maior que a declarada nos documentos fiscais, um excesso de pouco mais de 2,6 metros cúbicos.
Diante dos fatos, restou configurada conduta tipificada do artigo 46, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), por transportarem madeira de forma ilegal. Foi então lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor do veículo.
Toda a carga transportada (36,64 m³ madeira), foi apreendida e o veículo foi recolhido ao pátio da PRF em virtude de infrações de trânsito.