A Justiça mandou soltar os dois policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa que estavam presos na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA).
Eles foram presos em junho de 2016 durante a operação Detalhes, suspeitos de corrupção, envolvimento com tráfico de drogas e de repassar informações sigilosas da polícia para criminosos.
A nova decisão da justiça autorizou que os acusados cumpram as penas em regime semiaberto. O Ministério Público estadual (MPE) deu parecer favorável a decisão.
Pela falta de um estabelecimento para presos do regime semiaberto em Araguaína, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior estipulou algumas medidas para os policiais acusados.
Genilson
a) recolher-se, diariamente a sua residência, das 20:00 horas às 06:00 horas da manhã, inclusive finais de semanas e feriados, salvo se demonstrar, o que será analisado posteriormente, carta de emprego e/ou matricula em instituição de ensino e/ou para tratamento médico, como também para frequentar atividade religiosa;
b) comparecimento trimestral e obrigatório em cartório;
c) obter ocupação laborai lícita, dentro de prazo 60 (sessenta) dias, que o habilite a prover o seu próprio sustento, devendo juntar aos autos comprovante;
d) impossibilidade de se ausentar da comarca sem prévia autorização;
e) impossibilidade de mudança de endereço, sem que haja prévia comunicação;
f) proibição de ingerir bebida alcoólica, bem como frequentar bares e locais assemelhados;
g) participar de palestra na CEPEMA
Já para Ademael as medidas foram as seguintes
a) recolher-se, diariamente mesma por duas horas diárias para a sua residência, podendo sair da procurar emprego e/ou matricular-se em instituição de ensino ou curso profissionalizante, no período das 8h às 10 horas da manhã. São exceções e não necessita de autorização judicial, quando o reeducando precisar de tratamento médico, como também para frequentar atividade religiosa, o que deverá ser comprovado posteriormente;
b) nos finais de semana e feriados deverá permanecer em casa o tempo todo, salvo as exceções previstas na letra “a”;
c) impossibilidade de mudança de endereço, sem que haja prévia comunicação judicial;
d) impossibilidade de se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial;
e) comparecimento trimestral e obrigatório em cartório, até o décimo dia útil, ou outra data a ser fixada no decorrer do cumprimento da pena. Ocasião que deverá atualizar seu cadastro (endereço, telefone, local de trabalho, etc);
f) comprovar o exercício de atividade lícita, no prazo de 30 (trinta) dias;
g) atender de forma cordial e respeitosa os policiais e os servidores do poder judiciário;
h) conduzir documentos pessoais e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitados;
i) o reeducando está proibido de fazer uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares e boates;
j) participar de palestra, no dia que será agendado pela Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA.