O Loteamento Lago Sul conseguiu na justiça um mandado de segurança que suspende os efeitos da notificação emitida pela Prefeitura no dia 18 de fevereiro do ano em curso, na qual declara a irregularidade do Loteamento perante a prefeitura. Essa determinação da prefeitura suspendeu a comercialização de lotes do empreendimento e notificou o Cartório de Registro de Imóveis para assumir os recebimentos das parcelas dos clientes.
A decisão do juiz Sérgio Aparecido Paio obrigado a prefeitura a atestar o recebimento das obras executadas e emitir a aprovação final do loteamento.
De acordo com a Prefeitura, a empresa descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura. Mas de acordo com a empresária proprietária do Loteamento, o setor foi entregue ao Poder Público em julho de 2013.
A própria justiça decidiu, nesse mandado, que a Prefeitura tem que atestar o recebimento das obras executadas e
emitir a aprovação final do loteamento.
“Assim, sem adentrar no mérito da ilegalidade/nulidade do ato objeto da impugnação mandamental, impende anotar que o ato de notificação, instrumento utilizado para declarar a irregularidade do empreendimento da ora impetrante, e, implicitamente, recusar aprovação às obras executadas pelo empreendedor,revela-se, a priori, inadequada para o objetivo colimado, mormente em face da previsão insculpida na legislação local de meios e formas legais ao atendimento da finalidade da administração pública, inclusive, diga-se, de passagem, com plena garantia ao princípio constitucional do contraditório”, informa a decisão do magistrado.
A justiça notificou o prefeito Ronaldo Dimas para, no prazo de dez dias, prestar informações sobre o caso.