A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender um acidente do tipo colisão lateral, na BR 153, km 289. Foi lavrado um BO em desfavor de S.F.C, condutor do veículo M.benz/L 1113, cor vermelha, por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Segundo registro, o condutor declarou que seguia no km 289, da BR-153, vindo de Araguaína para Guaraí/TO, quando percebeu que o motorista do outro veículo realizava ultrapassagem proibida e que iria bater de frente com o seu veículo. Na ocasião, tentou desviar para o acostamento, mas não conseguiu evitar a colisão.
O condutor do Vw/Passat Special, C.R.V, veio a óbito no local do acidente.

