ESTADO

Controladoria-Geral do Estado regulamenta tramitação prioritária de procedimentos administrativos disciplinares

Foto: Aldemar Ribeiro

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou a tramitação prioritária de procedimentos administrativos disciplinares regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a Lei nº 1.818/2007. O dispositivo foi estabelecido por meio da Portaria CGE nº 238/2022, publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 13, edição nº 6228.

A medida passa a valer para denúncias e procedimentos disciplinares relativos à assédio moral; incontinência de conduta; infrações disciplinares tipificadas na lei penal como crime; e demais casos legalmente previstos.

O corregedor-geral do Estado, Luciano Alves Ribeiro Filho, explica que a nova norma atende a demandas que pela sua natureza precisam de respostas em curto prazo. “O intuito é termos mais rapidez na apuração, por exemplo, de situações que atinjam a dignidade da pessoa humana, mediante violação à sua integridade moral, psicológica e sexual. Com isso, a Controladoria conseguirá dar uma resposta rápida às pessoas envolvidas, à sociedade e aos órgãos de controle externo”, esclarece.

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a medida reforça o compromisso da atual gestão com as ações de correição. “A nova portaria favorece melhores práticas e amplia a atuação da Corregedoria. Esse aperfeiçoamento constante é um compromisso na gestão do governador Wanderlei Barbosa”, destaca.

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