O Projeto de Lei 124/22, de autoria do vereador Matheus Mariano, torna obrigatória, no âmbito do município de Araguaína, a afixação de cartazes nas repartições públicas, terminais rodoviários e em ônibus coletivos, alertando sobre o crime de importunação sexual.
O artigo 215 da Lei 13.718/2018 descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual). Podem ser considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
Segundo o autor do PL, esses atos obscenos são praticados em locais públicos e os agressores geralmente se aproveitam das vítimas em meio a aglomeração de pessoas e muitas mulheres continuam sendo vítimas, diariamente.
“Entendo que a divulgação sobre o crime de importunação sexual, nesses locais onde o delito é registrado com mais frequência, cumprirá seu propósito como medida de conscientização, visando a redução do número de ocorrências. Em 2021, a Polícia Civil registrou 98 casos no Tocantins. E esses números podem ser bem maiores, porque nem todas as vítimas denunciam”, argumentou o parlamentar.
Durante sua fala na tribuna da Câmara Municipal, Mariano relembrou que este foi o tema do seu seu TCC, na conclusão do curso de direito, o que serviu de embasamento para a apresentação do projeto de Lei.
“Esse foi o tema que abordei em meu TCC. Este trabalho realizado, lá atrás, hoje, me permite falar desse tema com muita propriedade. As vítimas na maioria dos casos são surpreendidas pelos agressores e o constrangimento e falta de segurança, muitas vezes, impede que a polícia seja acionada. É importante que essas pessoas sintam que estão amparadas para formalizar uma denúncia”, ressaltou o vereador.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda votações, nos dias 20 e 21 de setembro e segue para a apreciação do Executivo Municipal.
Importunação sexual
Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.




