Art. 1º – Nos termos exarados no Art. 17 da Portaria de nº 169, de 06 de fevereiro de 2009, ficam convocadas as eleições para a gestão da Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social – CONSEG, do Distrito de Novo Horizonte Araguaína Tocantins, que para efeitos deste edital, a região em questão inicia-se a partir de 01.de agosto 2019 a 01 de agosto de 2021, desde que possua comprovante de residência conforme o estabelecido nesse edital, com mandato previsto para o biênio 2019 a 2021.
Art. 2º – Essa Comissão Eleitoral em reunião em 03.07.2019, as 19h00min, decide deliberar sobre os procedimentos adotados durante a eleição que ocorrerá mediante votação física, em escrutínio secreto. O edital será afixado em locais públicos, redes virtuais e outras mídias locais.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social – CONSEG será formada pelos membros natos do CONSEG (Polícia Militar e Polícia Civil).
Art. 4º – O período para a inscrição de chapas e entrega de documentos se dará no período de 08.07.2019 a 19.07.2019 na, na Av. Anhamguera, nº 505, Distrito de Novo Horizonte, Araguaína-TO, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, Tel.063 99216 1803.
Primeiro Parágrafo: Os cargos a serem votados na formação da chapa da Diretoria Executiva são de: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Primeiro-Secretário; IV – Segundo- Secretário; V – Primeiro-Tesoureiro; VI – Segundo Tesoureiro.
Art. 5º – A eleição para o Conselho Fiscal será formada por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes nos cargos de: I – Presidente; II – Secretário (a) Geral e III – Conselheiro (a). Poderão se apresentar até no máximo 12 (doze) candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal. As escolhas para os cargos se darão em que o primeiro colocado será o Presidente e assim sucessivamente.
Art. 6° – É de competência dos Membros Natos (Comissão Eleitoral) indeferir registro de cargo na chapa. Após o indeferimento o candidato a presidente da chapa poderá indicar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a substituição do candidato que teve o nome indeferido na chapa.
Art. 7º – Cabe apenas 01 (um) voto para a chapa escolhida para Diretoria Executiva, sujeito o voto ser anulado, caso desrespeito a esse mandamento.
Art. 8º – O período para votação das eleições ocorrerá no dia (25.07.2019, das 08h00 às 17h00, na Escola Estadual Manoel Gomes da Cunha.
Parágrafo Primeiro: Não será permitido nenhum tipo de propaganda 02 (dois) dias antes da eleição e durante a eleição, posto que verificando o descumprimento dessa previsão legal serão tomadas as providências legais para a pessoa envolvida e chapa em disputa, assim como não será admitido o voto por procuração ou pelo correio.
Parágrafo Segundo: Não será permitido nenhum candidato trazer para eleição eleitores ou no dia da votação instruir a forma que o eleitor deverá votar.
Art. 9º – O voto para Diretoria Executiva e Conselho se dará por eleitores com idade mínima de 16 anos, alfabetizados, devendo apresentar carteira de identidade, comprovante de residência que mora na localidade sediada pelo Conseg no momento de votar ou documentos que comprovem que estuda ou trabalha na área estabelecida para a eleição do Conseg.
Parágrafo Primeiro: O comprovante de residência que é aceito será de energia, água, telefone, fatura do cartão de crédito, contrato de locação, cartão do SUS com data recente de atendimento naquele posto de saúde que abrange a área do Conseg. No caso de pessoa casada e não ter comprovante em nome da mesma é obrigatório trazer certidão de casamento. No caso união estável a declaração registrada em cartório que comprova essa relação. Caso de parentesco por afinidade será atestado por declaração registrada em cartório. No caso de irmãos, sobrinhos, tios, primos será atestado com a presença do proprietário da casa e relatado em ocorrência de urna que comprove tal afirmação.
Parágrafo Segundo: Para os que estudam na área do Conseg será comprovada com declaração recente da secretaria da escola informando que é aluno devidamente matriculado.
Parágrafo Terceiro: Para os que trabalham na área do Conseg serão admitidos como documentos carteira de trabalho assinada ou contrato de prestação de trabalho registrado em cartório.
Art. 10° – A votação se iniciará fisicamente e antes dos votantes se dirigirem para a cabine de votação deverão assinar a lista de presença com os dados legíveis contidos nela.
Parágrafo Primeiro: O eleitor receberá uma cédula constando o nome dos candidatos das chapas inscritas, assim como dos candidatos ao Conselho Fiscal. O voto será válido quando eleitor marcar um x no quadrado do candidato escolhido, caso assine em outro local diferente o voto não será computado, logo será considerado voto não válido.
Art. 11° – Poderão ser mesários pessoas da comunidade de conduta ilibada e que não tenha conexão com nenhuma das chapas inscritas, as quais darão seus nomes de forma voluntária para participar com tal função.
Art. 12º – Poderão concorrer a membros efetivos do CONSEG Distrito de Novo Horizonte e chácaras e Fazendas vizinhas pertencente ao município de Araguaína, consoante o disposto presente no Art. 17 da Portaria nº 169/2009:
Art. 17- As condições para ser membro efetivo são: I- Ser Voluntário
II- Ter idade mínima de 18 anos.
III- residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do
CONSEG.
IV- Não registrar antecedentes criminais, dispensando-se tal exigência excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do Presidente, parecer favorável dos membros natos e homologação pelo Coordenador.
V- Ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber: dos poderes públicos; das entidades associativas; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços.
VI- Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG.
VI – Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.
Parágrafo Único – Para concorrerem as eleições os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço que comprove que more na localidade sediada pelo Conseg, assinatura em todos os documentação elaborada pela Comissão Eleitoral e apresentar mediante documentos aceitos
pela legislação educacional diploma ou certificado de conclusão de no mínimo de ensino médio.
Art. 13º – A apuração da votação se dará no dia 25.07.2019 na Escola Estadual Manoel Gomes da Cunha, mediante conferência realizada pelos membros natos de acordo com a metodologia aderida. Após o término será lavrada ata da eleição de maneira geral e encaminhada a Assessoria de Polícia Comunitária, assim como demais documentos.
Parágrafo Primeiro: Os servidores policiais ou administrativos do Núcleo de Polícia Comunitária poderão orientar, fiscalizar, dirimir, etc. em todo processo eleitoral e pós-eleitoral.
Art. 14º – Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação em reunião com a comunidade em geral, lideranças e autoridades, na data de 25.07.2019, às 19h00 na Escola Estadual Manoel Gomes da Cunha, devendo ser lavrada ata desse registro.
Art. 15º – A legitimidade do Conseg se dará mediante o determinado no Art. 19 da Portaria 169/2009, sendo encaminhado Ofício ao Secretário da Segurança Pública solicitando a posse e emissão de certificados do Conseg, ocasião em que a solenidade deverá acontecer na presença de comunidade, lideranças, imprensa e autoridades.
Araguaína -TO, 03 de julho 2019
FERNANDO RIZÉRIO JAYME
Delegado de Polícia Civil
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Policia Militar
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Corpo de Bombeiro Militar




