Araguaina Política

Vereador Terciliano Gomes tem projeto de Lei aprovado onde determina que as empresas públicas e privadas, concessionárias e prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou congêneres providenciem o reordenamento da fiação no município de Araguaína

O vereador Terciliano Gomes (PSD), apresentou um projeto na Câmara Municipal de Araguaína, onde foi aprovado, a Lei determina que as empresas públicas e privadas, concessionárias e prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou congêneres, que deverão providenciar o reordenamento de toda a fiação, sob a sua responsabilidade em todo o território do município de Araguaína.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir um grave problema que vem tomando conta das ruas das grandes cidades brasileiras, o que ocorre também em nosso Município, referente a fiação, aérea excedente e sem uso disposta em várias redes e postes dos espaços públicos municipais.

Destaca-se que a fiação solta se transforma em um emaranhado de fios não utilizados e acaba sobrecarregando os postes, causando uma desagradável poluição visual, além disso, propiciando risco a vida das pessoas.

As concessionárias que fornecem energia elétrica, preste serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e qualquer outro relacionado a aérea, realize a remover dos cabos e fiação por elas instalados quando excedentes e sem uso.

A remoção dos cabos vai contribuir com o fim da poluição visual, visto que os fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio, serve também, para proteger os cidadãos, pois o acumulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.

A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como pessoas com deficiência física e idosos, que encontram maior dificuldade de mobilidade nos espaços em que encontram os fios soltos.

O descumprimento desta Lei implicará em multa diárias em valor a ser estabelecido por meio do ato regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, multa na reincidência correspondente ao dobro do valor da multa inicial.

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