Araguaina Política

Vereador Terciliano Gomes é o primeiro vereador de Araguaína a se posicionar contra o aborto

O vereador Terciliano Gomes (PSD), promoveu uma Moção de apoio ao Congresso Nacional, que tem como objetivo a defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, que se encontram ameaçados em face da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, especificamente questionando a recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal (que dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal Brasileira.

Segundo o vereador a mencionada ADPF além de usurpar as competências constitucionais do Poder Legislativo, haja vista que o aborto não é matéria em que o Congresso Nacional incorre em omissão, afronta, sobremaneira, o direito à vida, garantido a todos no artigo 5º da Carta Magna brasileira, uma vez que a vida é, em si, o direito fundamental por excelência, pois dela decorrem todos os demais direitos. A vida é, portanto, fonte primária de todos os outros bens jurídicos, e, como tal, deve ser preservada e garantida aos nascidos e aos nascituros.

Assim sendo, a ADPF n. 442, como já citado, além de propor a legalização do aborto até 12 semana, abre precedente para a descriminalização até o 9º mês de gestação, visto que aprovado na Câmara Municipal de Araguaína 28/08/2023 está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”. O estatuto de pessoa constitucional só seria reconhecido após o nascimento com vida. Afirma ainda, seguindo a teoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que para ser amparado pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é necessário mais do que, simplesmente, o pertencimento à espécie humana (pertencimento este, que o Ministro chama de valor intrínseco, ou seja, porque se é humano, todavia sem assegurar ainda o estatuto de pessoa humana, com proteção jurídica), o indivíduo precisa ter [2] autonomia, isto é, o reconhecimento da capacidade de guiar com independência o seu projeto de vida individual; e, por fim, ter [3] um valor comunitário.

Como conclusão, há de se concordar, que a ADPF n. 442 está assentando os princípios jurídicos para movimentar a sociedade para um cada vez mais amplo desrespeito pela vida humana em todas as fases da existência. Com base nos fundamentos lançados poderão em seguida ser impetradas novas ações que não somente peçam o reconhecimento do direito ao aborto durante todos os nove meses da gestação, mas também a inexistência do direito à vida para outros seres humanos aos quais não mais se reconheça o estatuto de pessoa, por não serem capazes de autodeterminação, de possuir projeto de vida ou não possuir valor comunitário.

Com esta moção, o vereador Terciliano Gomes expressa oposição do Congresso Nacional à procedência da ADPF n. 442, de forma a defender a vida, desde a concepção até a morte natural e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria tratada na ADPF, observando à disposição constitucional e republicana da separação dos Poderes e de suas competências.

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