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Produtores agropecuários do Tocantins devem declarar rebanho até dia 31 de janeiro

Foto: Dinalva Martins

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para os produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), entregarem a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2022. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet.

Para fazer a declaração, o produtor deve acessar aqui, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era, ocorridas no rebanho no exercício de 2022. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

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