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Palestra do Procon Tocantins e OAB apresenta medidas adotadas pela Lei do Superendividamento

Foto: Ascom Procon

A inovação apresentada pela Lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento), alterou o Código de Defesa do Consumidor, foi o tema apresentado nesta segunda-feira, 11/9, durante a palestra “Processo por Superendividamento: atualização do CDC, fase administrativa e fase judicial”.

“Mais de 70 milhões de brasileiros se encontram em situação de endividamento, segundo o Serasa, sendo que, muito desses se enquadram como superendividados, ou seja, toda sua renda está comprometida. Trata-se de uma grave situação sócio-econômica e que precisa ser cuidada. Neste sentindo, o Governo do Tocantins tem trabalhado para dar um atendimento digno e efetivo para os tocantinenses que se encontram nesta situação”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

A palestra foi promovida a partir de uma parceria entre a Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), e ministrada pela advogada Liliane de Moura Borges, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Procon Tocantins, e Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, juíza e coordenadora do CEJUSC-Ulbra.

O objetivo da palestra foi apresentar as mudanças trazidas pela Lei 14.181/21 no Código de Defesa do Consumidor e a inovação na prevenção e tratamento do superendividado, com ênfase na divulgação do procedimento adotado pelo Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS) do Procon Tocantins.

O estudante de Direito da Unitins, Rômulo Nogueira assistiu a palestra e destacou o aspecto social do atendimento ao superendividado. “É ótimo ver que o Procon está focado em ser apoio para esses consumidores para resolverem suas dívidas e seguir em frente. Foi muito produtivo ter acesso a esse conhecimento trazido na palestra e principalmente, conhecer mais o trabalho do NAS”.

Núcleo de Atendimento ao Superendividado
O NAS – Núcleo de Atendimento ao Superendividado foi inserido na organização administrativa da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins pela Portaria SECIJU/TO No. 880 de 11 de novembro de 2021, criando instrumentos para aplicar a Política Nacional das Relações de Consumo aplicada  as situações que envolvem abuso da concessão de crédito e promovem as situações de endividamento do consumidor.

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