Foram feitos diversos inquéritos civis do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para apurar a regularidade da captação de recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental por parte de grandes empreendimentos agroindustriais que exploram cerca de 49 mil hectares na Bacia do Rio Araguaia e nas proximidades do Parque Nacional do Araguaia e Parque Estadual do Cantão.
A Promotoria Regional Ambiental do Araguaia esta conduzindo as investigações motivadas por denúncias de extensos desmatamentos na região, em especial, nos municípios de Caseara, Araguacema e Marianópolis, bem como drenagem e instalação de canais, visando à implantação de grandes projetos agroindustriais, sem o cumprimento da legislação específica, inclusive no que se refere à regularidade ambiental dos imóveis.
Uma Força-Tarefa Ambiental no Araguaia foi criada pelo MPTO, composta por 11 membros foi constituída a partir de articulação da Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, para investigar significativos desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
No âmbito de sua atuação, foram iniciados os procedimentos, individualizados por propriedades ou grupos econômicos, a fim de verificar a legalidade dos desmatamentos, a veracidade das informações dos cadastros ambientais rurais, a existência e a regularidade na concessão de licenças ambientais, outorgas de recursos hídricos e a devida fiscalização desses empreendimentos potencialmente poluidores, por parte do Estado.
O Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) já promoveu a análise ambiental preliminar dessas áreas, apontando a necessidade do Ministério Público e das instituições de tutela ambiental atuarem de forma eficaz no acompanhamento da regularidade ambiental desses empreendimentos sob o aspecto da legislação ambiental, em especial a florestal e a de recursos hídricos.
Nos procedimentos, os agroindustriais estão sendo notificados para apresentarem Certidão de Inteiro Teor das propriedades do projeto agroindustrial, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos. Além disso, os órgãos de proteção ambiental estão sendo devidamente oficiados sobre a atuação ministerial, para adotar as providências de suas atribuições.






