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Médico é condenado a 10 anos de prisão por violação sexual de três mulheres durante exames ginecológicos

O juiz Marcio Soares da Cunha, 3ª Vara Criminal de Palmas, condenou a 10 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o médico de 65 anos acusado do crime de violação sexual mediante fraude, contra três vítimas mulheres, durante exames ginecológicos realizados entre 2016 e 2022. Esta é a segunda sentença atribuída ao médico que já havia sido condenado a 28 anos de prisão pelo mesmo crime,  a partir de denúncia de oito vítimas.

Na sentença publicada no dia 18 de abril, o juiz encaminha as vítimas para atendimento multidisciplinar pelo Grupo Gestor das Equipes  Multidisciplinares (GGEM), órgão do tribunal que atua em projetos que auxiliam vítimas de violência. Conforme a sentença, caso as vítimas concordem, poderão receber atendimento nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde.

O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e o manteve preso preventivamente – quando não há prazo para soltura, mas a medida é analisada a cada 90 dias. De acordo com a sentença, ainda estão presentes as razões para mantê-lo na prisão, entre os quais o risco de liberdade do réu gerar perigo à ordem pública, pois ainda há mais vítimas e outras ações e investigação em andamento contra o médico.

A prisão preventiva também é fundamentada pela aplicação da lei penal. Conforme a decisão, enquanto estava solto o médico permaneceu em local incerto e foi preso preventivamente quando compareceu para um perícia médica no serviço público.

Ao longo de mais de 50 páginas,  juiz analisa cada um dos três casos denunciados, cita  boletins de ocorrência, inquéritos policiais e depoimento de três vítimas, quatro informantes e 13 testemunhas, incluindo profissionais ginecologistas e técnicos da área administrativa e assistência social e  ex-secretária do médico, para concluir pela certeza de que os crimes ocorreram na forma denunciada – a chamada materialidade delitiva.

Durante a instrução processual, o médico negou ter cometido os crimes dos quais é acusado e defendeu que suas condutas seguem o padrão normal para exames de imagem – ultrassom – voltado para ver o sexo dos bebês. Conforme a defesa, quando não conseguia detectar o sexo pela barriga da gestante, o exame passava a ser transvaginal.

O juiz julgou a ação procedente ao apontar  a harmonia e coerência das versões das vítimas confirmando “o contexto dos abusos e conduta do réu” que agia sempre do mesmo modo “sendo invasivo, tocando e alisando as partes íntimas das vítimas”, afirma o juiz.
Na sentença, o magistrado também pondera que versões das vítimas não destoam do que consta dentro do processo e são reforçadas por outras provas, como os relatos das testemunhas.

Para o juiz, não há no processo qualquer prova de que as vítimas e testemunhas tenham agido em conluio para acusar falsamente o réu, ao contrário do que a defesa afirmou na ação, de que havia interesse em prejudicar o médico.

“Portanto, restou comprovado, após instrução processual, que o acusado praticou atos libidinosos nas vítimas, consistentes em manipular de forma insistente, injustificada e com movimentos inadequados do transdutor na vagina das vítimas, com toques demorados, que machucavam, toques invasivos, comportamentos inadequados, passar mão nos clitóris, acariciar virilha, movimento sexualizados e solicitações inadequadas”, escreve o juiz, ao ponderar que o exame e toques realizados pelo médicos nas vítimas “fogem dos padrões habituais”.

Por ser uma sentença de primeiro grau, tanto o réu quanto o Ministério Público, autor da denúncia, podem apresentar recurso ao Tribunal de Justiça e fundamentar suas discordâncias do julgamento