Com a promulgação da Lei 3206/2021, de autoria do vereador Enoque Neto (PSL), fica proibida a suspensão do serviço de internet, por inadimplência, no município de Araguaína, das 12h de sexta feira até às 12h da segunda-feira. A Lei também é válida para feriados, ficando proibido o corte no fornecimento das 12h do dia anterior até às 12h do dia útil posterior ao feriado.
“O acesso à internet é indispensável no dia a dia do araguainense, e se tornou ainda mais importante em tempos de pandemia; não é plausível que o serviço seja suspenso em datas e horários nos quais o consumidor não tem a possibilidade de fazer a quitação do mesmo”, afirmou Enoque.
A Lei também determina que o consumidor seja informado, previamente, sobre a data em que a suspensão do serviço será realizada.
O vereador destaca que a norma não é um incentivo a inadimplência, e sim apenas mais uma oportunidade de regularização dos débitos em dias úteis.
“Nossa propositura, em momento algum, incentiva a inadimplência, ela apenas evita quem o cidadão tenha o serviço suspenso num dia em que não possa regularizar a sua situação junto à prestadora do serviço”, finalizou Enoque.
As empresas que descumprirem com a determinação legal estarão sujeitas às penalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.





