Para garantir que os turistas que estão visitando as praias no Tocantins, neste mês de julho, tenham um merecido descanso sem desgastes e dor de cabeça na hora de consumir, o Procon Tocantins preparou algumas dicas sobre os direitos dos consumidores.
“Assim como em qualquer outra situação em que haja a oferta de produtos e serviços, durante o período de praias é direito consumidor que o preço seja fixo e esteja por escrito em cardápios, cartazes e outros”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Também é importante lembrar que a cobrança de couvert artístico deve ser antecipadamente informada ao consumidor e é facultado o pagamento de 10% sobre a conta, ou seja, paga se quiser.
O gerente de Fiscalização do órgão, que acompanha a visitas dos fiscais nas praias, Magno Silva, ressalta ainda que as formas de pagamentos aceitas pelo estabelecimento devem ser amplamente divulgadas. “Caso haja demora injustificada e excessiva no atendimento, o consumidor poderá cancelar o pedido sem nenhum custo”.
Outro alerta é quanto a cobrança de multa por perda da comanda, que é proibida. “O dever de controle do consumo é do fornecedor”, lembra Magno.
Confira abaixo as demais dicas do Procon Tocantins:
- A prática de cobrar um valor mínimo para consumação em bares ou restaurantes é considerada prática abusiva, pois impõe um limite mínimo de gasto aos consumidores.
- Os estabelecimentos não podem exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão, seja de crédito ou débito.
- Os produtos comercializados devem estar dentro do prazo de validade, protegidos da presença de insetos, bem armazenados e refrigerados.
- Boates e Shows – Meia entrada.
É assegurado aos estudantes o acesso a espetáculos musicais, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.






