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Procon Tocantins orienta sobre troca de presentes de Natal e amigo secreto

Após as festas de fim de ano, muitos consumidores que ganharam presentes de Natal e amigo secreto, buscam os estabelecimentos para realizar a troca de presente. Mas é válido lembrar, que cada lojista tem sua própria política de troca e isso deve ser verificado pelo consumidor. Por isso, o Procon Tocantins esclarece algumas dúvidas sobre o assunto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja não tem obrigação de trocar produtos que não estejam com defeitos.  Neste caso, o consumidor que ganhou uma blusa ou um sapato e quer realizar a troca apenas porque não gostou da cor ou o tamanho não serviu, a loja não tem a obrigação de fazer a troca.

“O consumidor deve verificar as políticas de troca da loja e se é possível efetuar a substituição. O diálogo é sempre a melhor opção. Procure o estabelecimento e tente negociar a troca”, ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Produto com defeito

Quando o defeito é aparente o CDC garante que a loja é obrigada a fazer a troca. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis como alimentos ou produtos de beleza.

“Já para os produtos duráveis, que são eletrodomésticos ou eletrônicos, o prazo é  de 90 dias, a partir da data da compra. Se o problema não for aparente, ou seja, vício oculto, e o cliente não ver de imediato, as reclamações têm o mesmo prazo, porém, começam a partir do momento que foi encontrado o defeito”, informa o gestor.

No caso do cliente ter ganhado um produto com vício, ele deve ir diretamente no estabelecimento onde foi realizado a compra, em um representante ou na assistência técnica. Caso o lojista negue resolver o problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, o consumidor deve procurar o Procon Tocantins com todos os documentos necessários para fazer a denúncia.

“A pessoa que realizou a compra do presente deve guardar todos os documentos que provem a compra, como cupom fiscal, etiquetas e guardar os emails recebidos, em caso de compras na internet, assim caso a loja tenha dito que realiza a troca mas não cumpra, poderá ser feita a reclamação”, explica Magno Silva, gerente de fiscalização.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840.

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