Em determinação judicial a Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) foi parcialmente interditada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Araguaína, Antônio Dantas de Oliveira Júnior, em Ação Civil Pública (ACP).
A proposta foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e de acordo com o órgão, a estrutura física da CPPA não suporta a quantidade de detentos que somam 218 atualmente. Conforme a Resolução n°. 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a unidade prisional só poderia receber 63 presos.
A superlotação chega a 346%, e em razão disso nenhum detento poderá ser encaminhado para a referida prisão até o limite de 140 presos.
Na decisão, justifica-se evitar possíveis rebeliões e motins.