Em Araguaína um trote causou pânico entre estudantes e funcionários de um centro universitário, localizada na Avenida Filadélfia, o trote era sobre um homem armado que teria invadido uma faculdade na noite desta segunda-feira, 29. Com o alerta, alunos esvaziaram o local por volta das 19h20 para a entrada de equipes da Polícia Militar.
Os militares foram acionados após o Sistema Integrado de Operações – SIOP ter recebido inúmeras ligações através no número 190 de pessoas informando que um homem armado teria sido visto entrado nas dependências da unidade de ensino superior. Os policiais do 2º BPM, realizaram uma busca minuciosa no local e nenhum suspeito foi localizado. Após a realização das buscas nas dependências da Unidade de Ensino Superior, as aulas de segunda-feira, foram suspensas.

Patrulheiros da Guarda Municipal – GMA também estiveram no local para dar apoio aos policiais militares durante atendimento da ocorrência, após o registro do trote, a Polícia Militar do Tocantins, através da Assessoria de Comunicação do 2º BPM, enviou nota esclarecendo o caso.

NOTA À IMPRENSA
Referente à denúncia sobre uma pessoa supostamente armada no interior de uma instituição de ensino superior da rede privada em Araguaína, a Polícia Militar, por meio do 2º BPM, esclarece que o fato denunciado não foi constatado.
Por volta das 20h00, chegaram denúncias, via 190, de que havia uma pessoa supostamente armada no interior de uma faculdade particular da cidade. Tal informação foi difundida entre os acadêmicos de um bloco e se espalhou pelas demais turmas, causando pânico.
A situação de normalidade foi retomada assim que a Polícia Militar chegou ao local e constatou que a informação era falsa e que não havia risco aos acadêmicos e aos servidores, que retornaram às suas atividades após esclarecido o fato.
A Polícia Militar reforça ainda que vem atuando diariamente com patrulhamento preventivo em unidades escolares e instituições de ensino superior em Araguaína a fim de garantir a segurança das atividades educacionais.
2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
Trote é Crime
As ocorrências com trote com ligações falsas que, além de atrapalharem serviços que prezam pela saúde e segurança pública, podem ser consideradas crime. Se alguém ligar para a polícia e inventar uma contravenção, essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.
Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.






