A Justiça proferiu decisão em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta quarta-feira, 7, fixando o dia 13 de agosto como prazo para que o Estado reinicie, ainda que parcialmente, o serviço de radioterapia em Araguaína.
A decisão leva em consideração o fato de que a maior parte das pendências que existiam já foram sanadas e que aquelas que ainda persistem não impedem o reinício do tratamento de câncer na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Regional de Araguaína (Unacon/HRA).
De acordo com as condições atuais, a unidade pode prestar os tratamentos de câncer parcialmente, atendendo aos casos que são tratados com fótons, o que inclui procedimentos urgentes, não urgentes e eletivos. Sanadas outras pendências, a Unacon poderá vir a realizar os tratamentos com elétrons, passando a oferecer os serviços integralmente.
Algumas das pendências que ainda existem se referem à compra de materiais e equipamentos, cujas notas de empenho já foram emitidas pelo Estado, restando a espera da entrega pelo fornecedor.
Segundo a decisão, o Estado deve, até o próximo dia 12, comunicar todos os usuários cadastrados sobre o início da oferta dos serviços na Unacon.
Os eventuais casos de encaminhamento de pacientes para tratamento na cidade de Imperatriz (MA) deverão ser informados à Justiça, justificando-se os motivos.
A decisão que fixa o prazo para a oferta parcial dos tratamentos foi proferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína.
Histórico
O Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Araguaína, propôs, ainda no ano de 2015, Ação Civil Pública que requer do Estado a adoção de providências para o funcionamento da unidade de radioterapia e unificação dos serviços da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Regional de Araguaína (Unacon/HRA), com reestruturação do prédio.
A liminar que determina providências quanto à reforma do antigo Hospital São José e instalação do aparelho de radioterapia foi expedida pela Justiça em novembro de 2016. Em outubro de 2017 o Estado foi notificado. No ano seguinte, em maio, o Ministério Público informou à Justiça que os prazos haviam sido descumpridos e solicitou a imposição de medidas judiciais, incluindo a prisão do gestor estadual. O pedido foi negado.
Para garantir a reforma do Unacom, que é referência no tratamento de pacientes de câncer em Araguaína e região, houve o bloqueio judicial de R$ 1.410.000,00 em setembro de 2018, em decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público. A reforma só foi iniciada após o bloqueio.
Após diversos trâmites processuais, a administração pública assumiu, perante a Justiça, em fevereiro de 2019, o compromisso de colocar o serviço de radioterapia em funcionamento na data limite de 19 de março do mesmo ano, o que também não foi cumprido.
O Ministério Público vem atuando no caso representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.