Técnicos das 17 unidades hospitalares geridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) participaram na terça-feira, 19, de capacitação para operadores do Sistema de Notificação para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA). O treinamento é realizado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (VISA/TO) em parceria com a Diretoria de Qualidade Hospitalar (DQH) da SES-TO, apoiadora da implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares próprias.
O NOTIVISA é um sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de notificações, com o objetivo de monitorar todo e qualquer incidente, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.
O curso está sendo ministrado pela inspetora sanitária da VISA/TO e membro do Núcleo de Segurança de Paciente do Estado, Dhuliet Keterine Ferreira Milhomem. “A notificação é muito importante porque ela tem o caráter de promover a melhoria contínua do processo de trabalho, e a partir disso realizar intervenções nessas possíveis falhas encontradas por meio da notificação. A segurança do paciente é um indicador de qualidade do serviço de saúde e a notificação vai nos indicar então onde nós precisamos melhorar no processo de trabalho nas instituições de saúde”, disse.
A Inspetora reforça que, “essa quantificação das notificações, bem como a qualificação dessas notificações, vai apoiar a gestão na tomada de decisão, seja na necessidade de formulação de planos ou elaboração de estratégias, a fim de atender determinada necessidade que as notificações nos apontam, né? Em termos de saúde no nosso estado”.
“Todos os serviços de saúde devem ter o serviço implementado para notificar, seja por eventos relacionados com medicamentos, falha da assistência ao paciente, falha no princípio ativo do medicamento ou produto hospitalar. O sistema NOTIVISA não é um sistema para punir os serviços de saúde, mas justamente para que ele melhore, identifique falhas na questão da assistência à saúde, é um mecanismo de auxílio para propor melhorias”, disse a diretora da VISA estadual, Crislane Maria da Silva Bastos
“O Sistema também é utilizado na rede privada e setor de produtos. “Quando há muitas notificações de algum produto, a empresa responsável é acionada via Anvisa ou Visas Estaduais. É importante quando a empresa tem esse feedback do que está acontecendo no pós-mercado. Se aquele produto dele veio com um problema técnico pode estar solucionando”, complementou a diretora.
Para o técnico da Diretoria de Qualidade Hospitalar da SES-T, Renato Louzada, o trabalho busca melhorar os serviços de saúde, com foco no paciente. “É uma alegria muito grande ver representantes de todas as unidades hospitalares próprias do Tocantins participando dessa capacitação sobre notificações de eventos adversos. A Segurança do Paciente está ganhando força e os gestores estão entendendo o quanto é importante registrar cada ação para promover melhorias”, disse.
“A segurança do paciente é extremamente crucial e relevante, e a capacitação do sistema NOTIVISA nos mostra a contribuição positiva das notificações para o processo de trabalho, e a importância desses dados serem lançados de forma assertiva”, disse a enfermeira do NSP do Hospital Regional de Miracema, Isabella Martins Ramos.
Algumas situações que devem ser notificadas no NOTIVISA:
– Incidente / evento adverso durante procedimento cirúrgico;
– Queda do paciente;
– Úlcera por pressão (feridas na pele provocadas pelo tempo prolongado sentado ou deitado);
– Reação adversa ao uso de medicamentos;
– Inefetividade terapêutica de algum medicamento;
– Erros de medicação que causaram ou não dano à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração);
– Evento adverso decorrente do uso de artigo médico-hospitalar ou equipamento médico-hospitalar;
– Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea;
– Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético;
– Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante;
– Produto com suspeita de desvio da qualidade;
– Produto com suspeita de estar sem registro;
– Suspeita de produto falsificado;
– Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).
