Política

Sancionada lei de autoria do vereador Edimar Leandro (MDB) que determina obrigatoriedade dos cartórios divulgarem descontos e serviços gratuitos

O executivo municipal, sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios a divulgarem os descontos e os serviços gratuitos previsto em lei. A Lei, que teve origem em um projeto de lei na câmara municipal de Araguaína, foi publicada no Diário Oficial no sábado 06 de junho deste ano.

Fica determinado que os cartórios de registro de títulos e documentos e os cartórios de registro de imóveis, situado no município de Araguaína, será obrigatório a divulgar aos usuários os descontos no pagamento de serviços notariais, bem como as gratuidades, estabelecido na Lei Federal nº 6.015.

A divulgação deverá ser através de afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil visibilidade e acesso, link informativo destacado na página principal do cartório na internet, com texto em uma linguagem simples e objetiva, listando as situações de gratuidade aos registros de imóveis, conforme dispõe na legislação. Alertando os seus usuários sobre a existência desse benefício, irá facilitar a vida de inúmeras pessoas.

“Esse projeto tem a finalidade de beneficiar as pessoas que, por desconhecimento acabam pagando por atos notariais que legalmente contam com descontos ou até mesmo isenção do serviço, essa presente proposta se mostra necessária, pois assegura aos cidadãos essa justa economia” menciona o Vereador Edimar Leandro.