ESTADO

Procon Tocantins autua 19 correspondentes de empréstimos por irregularidades

Com foco nos empréstimos consignados fraudulentos contra idosos, o Procon Tocantins realizou nessa terça-feira, 1° de outubro, uma operação para combater e fiscalizar a prática. A ação é uma realização da Associação Brasileira dos Procons (Procon Brasil) e aconteceu em todo país, alusiva ao Dia Internacional do Idoso. De janeiro a setembro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor registrou sete mil atendimentos de reclamações de idosos.

Pessoas com 60 anos ou mais, possuem direitos específicos enquanto consumidores, pois fazem parte do público considerados hipervulneráveis.  Isso é garantindo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Estatuto do Idoso e em outras leis. Os mesmos

Ao todo 30 estabelecimentos que oferecem empréstimos consignados foram fiscalizados e destes 19 correspondentes bancários foram autuados. Sendo dois em Dianópolis, três em Palmas, três em Guaraí, quatro em Porto Nacional, cinco em Araguaína e dois em Gurupi.

Entre as irregularidades encontradas estão ausência do CDC e do alvará de funcionamento, falta de informação com a descrição dos produtos e serviços oferecidos com respectivos custos. Em algumas agências também não foi encontrado um painel com informações ostensivas e legíveis sobre seus canais de atendimento aos clientes e usuários para esclarecimento.

Ainda foi verificado que os funcionários não estavam identificados com crachá com denominação do contrato, o nome da pessoa e seu número de registro no cadastro de pessoa física e problemas nas instalações físicas e de identificação do local.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca é necessário estar atento as questões do envelhecimento e principalmente a necessidade de se cuidar da população idosa. O gestor estadual ressalta que diversas empresas aproveitam da hipervulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor. O que é considerado prática abusiva e proibido pelo CDC, conforme determina o Art. 39.

“É proibido ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, explica Viana.

O Estatuto do Idoso prevê, que a pessoa com 60 anos ou mais, tem direito a produtos e serviços que respeitem a sua peculiar condição de idade. Consta no Art. 20. “O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”.

Denuncie

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que as denúncias podem ser feitas a qualquer momento. O consumidor deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840  e também com os  núcleos nos  [http://%20https/procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/]endereços  disponíveis no link. “Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização”, explicou Silva.