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Procon orienta tocantinenses sobre inclusão automática no cadastro positivo

Foto: Reprodução

Agora todo consumidor será incluso automaticamente no cadastro positivo. As novas regras passaram a ser válidas a partir dessa terça-feira, 9, e isso significa que os dados dos consumidores sobre o histórico de pagamento de dívidas serão informados para as empresas gestoras de serviços de informação de créditos, conhecidas como birôs de créditos: Serasa, SPC Brasil, Quod e Boa Vista.

Desta forma, o cadastro funciona como histórico para comprovar que a pessoa é boa pagadora, com a atribuição de notas, também chamadas como scores, fixados de zero a mil pontos.O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, informou que o cadastro já existia, porém o consumidor devia solicitar sua inclusão no mesmo.

 “O cadastro existe desde 2011 e é uma forma de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. A principal mudança é o seu formato, pois agora todos os consumidores fazem parte compulsoriamente do cadastro, mas é válido lembrar que sua permanência não é obrigatória. O consumidor pode solicitar a sua exclusão ou inclusão a qualquer momento. Mas precisamos ainda saber como isso será feito”, destacou Viana.

O que é cadastro positivo?

O cadastro positivo é um registro que avalia o pagamento de contas em dia, mostrando se o consumidor é um bom pagador. Com a pontuação atribuída a cada pessoa, de acordo com o pagamento de empréstimos, cartão de crédito e de serviços como contas de água, energia e telefonia, serão avaliadas quem melhor quita todas as dívidas.

Ainda de acordo com o gestor, o objetivo da inclusão automática no cadastro, é possibilitar aos cidadãos que possuam um bom histórico de pagamento, crédito mais acessível e com taxas de juros menores. “Espero que de fato os consumidores que possuem um bom histórico de pagamento tenham acesso facilitado ao crédito e com taxa de juros menores. Também temos preocupação com o tratamento e compartilhamento dos dados pelos birôs de crédito. Precisamos atender o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou.

Regulamentação

A nova lei do cadastro positivo foi sancionada pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, no mês de abril deste ano, mas para o funcionamento total das mudanças, ainda é necessário a regulamentação e normas complementares do Banco Central (BC), que dependem da publicação de um decreto presidencial.

Entre os pontos que faltam regulamentar, está como será o registro dos birôs de crédito junto ao Banco Central, pois sem estas novas,  os bistrôs não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC. A forma como será feita a autorização para consulta ao histórico detalhado de crédito do consumidor em bancos e de contas mensais também ainda não foi definida.