O prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas sancionou uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores que proíbe a realização de queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do município de Araguaína.
Toda pessoa ou empresas, que, de qualquer forma, descumprir com a lei poderá pagar multa que varia de R$ 45,00 a R$ 85. As infrações cometidas no horário compreendido entre as 18h00 de um dia e as 06h00 do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, aos domingos e aos feriados, serão apenadas com o valor da multa aplicado em dobro.