AÇÃO POLICIAL

Polícia Civil fecha chácara em Araguaína por causa de festas, bebedeiras e som alto

intermédio da 3ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (DEIMPO – Araguaína), instaurou nesta sexta-feira, 22, um procedimento investigativo para apurar denúncias de que em uma chácara, nas imediações do Clube do Dertins, em Araguaína festas vêm acontecendo diariamente, sempre com muito barulho, música em volume imoderado e confusões de toda sorte. Conforme as denúncias, as festas, freqüentadas, em sua maioria por adolescentes, iam até o amanhecer do dia e eram sempre regadas a muita bebida alcoólica.

Os responsáveis pela chácara já foram identificados e, após a investigação, o inquérito será encaminhado ao Poder Judiciário. Além do procedimento investigativo instaurado para a verificação do possível crime de Infração de Medida Sanitária e Perturbação da Paz e Sossego Públicos, a Polícia Civil do Tocantins fechou o local de eventos (chácara) por estar contrariando também as determinações do Decreto nº 6.095 do Governo do Tocantins, que determinou em Araguaína e em outros 34 municípios do Estado a suspensão total de atividades não essenciais até este sábado, 23.

 

Conforme relatos dos moradores da região à autoridade policial, o barulho das festas pode ser ouvido há mais de seis quilômetros de distância do local. Um dos vizinhos narrou que até as telhas de sua casa saiam do lugar com o som e que o local reunia em torno de 100 pessoas, com muita ingestão de bebidas alcoólicas.

 

Desse modo foram confeccionados dois relatórios policiais, um contendo cinco páginas, com subsídios e informações para sustentar a ação penal. Somando esforços no combate à propagação do Covid-19, a Polícia Civil agiu prontamente, impedindo que se propagassem as reuniões ilegais e contrariando as normativas municipais de conduta.

 

Campanha

A autoridade policial destaca que a DEIMPO vem realizando campanha em redes sociais para conscientizar à população sobre a perturbação da paz e o sossego e ressalta que não há horário para a configuração da contravenção e que a utilização de som deve respeitar o limite da propriedade e o bom senso, para que não seja ouvido pelos vizinhos.

 

Se comprovado o crime de perturbação da paz e sossego, os responsáveis podem ser apenados com prisão de até um ano e três meses, além de pagamento de multa.