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Metrologia Estadual orienta população sobre compra de produtos do tradicional almoço do Dia das Mães

No próximo domingo, 8, é a comemoração do Dia das Mães e muitas famílias reúnem-se à mesa para celebrar a data. Com a pandemia do novo Coronavírus, que impõe o distanciamento social necessário e a não aglomeração, o tradicional almoço de domingo provavelmente será com menos pessoas em casa, mas com o mesmo sentimento de celebração.

E, para orientar o consumidor que irá adquirir os produtos para fazer uma refeição em família, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta a população sobre a compra de produtos pré-embalados que são comercializados nos estabelecimentos varejistas.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a AEM ressalta que quanto mais consciente e bem informado o consumidor estiver, mais harmoniosas serão as relações comerciais. “Faz parte do nosso escopo de trabalho a atuação educativa, promovendo o conhecimento ao cidadão e reforçando ao comerciante a importância em atender a toda a legislação metrológica”, aponta Rérison Castro, presidente da Agência de Metrologia.

Produto pré-embalado

O produto pré-embalado ou pré-medido é aquela que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização. Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.

Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Atenção na hora das compras

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru e pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nesta época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados como ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Compras on-line

Para ampliar as opções de vendas, quase todos os estabelecimentos comerciais contam com a venda on-line. E, caso o consumidor faça essa opção, é importante redobrar os cuidados.

A Agência de Metrologia orienta pela busca de sites seguros, estabelecimentos formais e de boa reputação para ter certeza que receberá o produto anunciado. Além disso, é fundamental pesquisar preços para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e, durante o período de promoção, voltam ao valor de origem para configurar descontos.

“E não esquecer de exigir a nota fiscal de compra, que é a garantia em necessidade de troca”, destaca o presidente da AEM.