Política

Lei de autoria do vereador Edimar Leandro (MDB) que dispõe a contratação mínima de aprendizes é promulgada

No dia 15 de julho de 2020, foi promulgada a Lei de nº 3158 que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação pelas empresas licitantes de atendimento ao percentual mínimo de aprendizes contratados, que passa a ser exigido nos editais de licitação no âmbito do município de Araguaína.

Sabe-se que a Lei 10.097/00, já conhecida como Lei do Menor Aprendiz, antevê que toda empresa, de médio a grande porte, tem por obrigatoriedade contratar 5 a 15 % de aprendizes para compor seu grupo de funcionários e colaboradores, nos quais devem ter entre 14 e 24 anos. Sendo este percentual calculado de acordo com o total de funcionários cujas cargos exijam formação profissional.

Este cargo de Aprendizagem é destinado à formação técnico-profissional ordenada de indivíduos que possuam idade de 14 a 24 anos, desenvolvida através de metodologias teóricas e práticas, tornando as tarefas distribuídas de acordo com o grau de complexidade. Estas atividades são implementadas através de um contrato de aprendizagem, que é elaborado com base em programas sob a orientação e responsabilidade de institutos habilitados.

“Vemos que por meio da aprendizagem, essas pessoas têm a oportunidade de inclusão social com seu primeiro emprego, desenvolvendo habilidades e conhecimentos para o mercado de trabalho, e assim os empresários estarão contribuindo para o desenvolvimento dos futuros profissionais do nosso país,” menciona o Vereador Edimar Leandro.