A Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a Daniel Davi Alves de Sousa por ter sido preso injustamente em 2017, o caso aconteceu em Araguaína.
Consta nos autos do processo que no dia 7 de abril de 2017 Daniel foi abordado em uma blitz da Policia Rodoviária Federal, enquanto andava em sua moto, tendo sido preso em flagrante e levado para a Casa de Prisão Provisória de Araguaína, local onde permaneceu por três dias, em virtude de constar em aberto um mandado de prisão, processo no qual, inclusive, havia comparecido no fórum dois dias antes para assinar o livro de prestação de contas quanto ao regime semiaberto.
“Que tal condenação é importante para que casos assim deixem de ocorrer e para que haja a devida compensação pela injustiça e sofrimento que acometeram não somente Daniel, mas toda a sua família, que sofreu junto com ele nesses dias de cárcere injusto”, comentou o advogado de defesa de Daniel, Ademir de Souza Coelho Júnior.
No momento da prisão os policiais não puderam fazer nada, uma vez que a consulta ao processo e o ato de proceder com a soltura do autor somente poderia ser realizado pela Delegada de Plantão, Dra. Verônica, que não estava no local na ocasião.
“É fato incontroverso nos autos que o mandado que deu origem a prisão do autor no dia 07/04/2017 era oriundo dos autos de uma ação penal que tramitou perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca (autos 0008063.2015.827.2706), expedido ainda no ano de 2015, quando foi decretada a sua prisão preventiva, contudo, em 16 de dezembro de 2015, quando foi proferida sentença nos autos mencionado, foi revogada a prisão preventiva em razão do regime inicial de cumprimento de pena fixado”, pontuou a juíza Milene de Carvalho Henrique.
A magistrada destacou ainda em sua decisão que “Como deixou bem claro a decisão proferida pelo Juiz criminal nos autos do pedido de relaxamento de prisão ajuizado pelo autor no dia 08/04/2017, o mandado cumprido já havia sido revogado, contudo, as informações não foram sido atualizadas junto ao Banco Nacional de Mandado de Prisão, existindo, portanto evidente ilegalidade na prisão efetuada”.