A exposição às telas de computadores, celulares e tablets por crianças e adolescentes pode afetar o sono, a atenção, o aprendizado, o sistema hormonal (com risco de obesidade), a regulação do humor (com risco de depressão e ansiedade), o sistema osteoarticular, a audição, a visão. Tasmbém há riscos de exposição a grupos de comportamentos de risco e a contatos desconhecidos, com possibilidade de acesso a comportamentos de autoagressão, tentativas de suicídio e crimes de pedofilia e pornografia.
O alerta é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que lançou nesta semana a publicação Uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolacom o objetivo de compartilhar conhecimento científico com pedagogos, professores e educadores sobre o uso correto da tecnologia para o desenvolvimento neuropsicomotor satisfatório na infância e na adolescência.
“Torna-se essencial que cuidadores e educadores priorizem atividades que auxiliem o aproveitamento do potencial dessas crianças e, portanto, o uso consciente das telas é fundamental. As escolas são fonte de conhecimentos e possuem papel importante em fornecer bons exemplos para pais e cuidadores. O seguimento das diretrizes que protegem e estimulam as crianças de forma adequada pode gerar mudanças significativas em toda a sociedade”, destacou a SBP.
Tempo de exposição
A recomendação de exposição a mídias para crianças menores de dois anos é tempo zero, pois as evidências das pesquisas mostram que as interações sociais com os cuidadores são muito mais eficazes e estimulantes para o desenvolvimento da linguagem, da inteligência, da interação social e das habilidades motoras. Também proporcionam momentos de aprendizagem global, capacidade de resolução de problemas e habilidade de controle emocional, tornando a criança um adulto mais saudável e resiliente.
Para crianças de 2 a 5 anos de idade, a recomendação é de 1 hora por dia de permanência, ao todo, à frente de televisões, celulares, tablets e videogames. Acima dessa idade é recomendável o tempo de até 2 horas. O acesso deve ser monitorado e permitido apenas ao que é liberado para cada idade, respeitando-se a classificação indicativa, além de evitar conteúdos de violência, sexual e de comportamentos inadequados.
Dentre as conclusões apontadas pelo trabalho, está a necessidade de adequação da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil para atividades em escolas e creches. A ideia é garantir o pleno desenvolvimento das crianças e protegê-las dos excessos e perigos do mau uso dos recursos tecnológicos na era digital.
Monitoramento
A SBP recomenda que as escolas e as famílias possam atuar em conjunto com as equipes de saúde no sentido de monitorar rigorosamente o tempo de exposição à tela em casa e na escola, de forma que a soma não ultrapasse o limite recomendado. Recomenda-se também programar os dispositivos para acesso apenas a conteúdo de alta qualidade com eficácia de aprendizagem demonstrada, discutido em equipe no planejamento pedagógico.
Outros conselhos da SBP sugerem o envolvimento ativo dos pais, cuidadores e professores, tanto na leitura digital quanto na leitura de livros, que melhoram a aprendizagem das crianças pela experiência; e a orientação aos familiares sobre a relevância de regras domésticas claramente estabelecidas e cumpridas e os limites para as crianças.