O prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas publicou o decreto que declara estado de calamidade pública e situação de emergência e suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais no município.
De acordo com a determinação, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços (contabilidade, cartórios e outros) em funcionamento na cidade. A medida explica como deve funcionar estabelecimentos como clínicas médicas, veterinária, supermercados e outros.
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimento podem abrir normalmente.
O decreto proíbe a abertura de bares, boates, centro comerciais, clínicas estéticas, salões de beleza e barbearia, restaurantes, açaiterias, lanchonetes, feiras livres e estabelecimentos comerciais.
Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.
O prefeito suspendeu o serviço de transporte de passageiros por mototaxistas, ficando os mesmos autorizados, temporariamente, a prestarem serviços de transporte de mercadorias e delivery. Taxistas e motoristas de aplicativos deverão tomar todas medidas necessárias para garantir sua saúde e de seus passageiros, inclusive fornecendo álcool 70.
O decreto entra em vigor no dia 25 de março (quarta-feira).





