O Corpo de Bombeiros registrou neste domingo (26) um incêndio em um lote baldio no setor José Ferreira, em Araguaína. A queimada quase atingiu o muro de uma residência. Os militares conseguiram acabar com as chamas.
Mesmo com uma lei sancionada no último dia 6, queimadas urbanas ainda continuam sendo registradas com frequência em Araguaína com o início do período de estiagem.
Queimadas
De autoria do vereador Marcus Marcelo de Barros, a Lei Municipal n° 3.100 proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos, públicos ou particulares, do Município. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
É crime
Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.
Nos casos em que houver mistura de materiais de grupos diferentes entre os citados, será aplicada a multa correspondente ao material de maior valor. Qualquer infração cometida no período noturno (das 18 às 6 horas), bem como as cometidas aos sábados, domingos e feirados, terão o valor da multa dobrado. Se houver reincidência no período de três anos, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração.
Nos casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa que não seja o proprietário do imóvel, o responsável pelo local só se eximirá da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência que relate o fato.