Foi aprovado pela Câmara Municipal de Araguaína um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Marcos Duarte que dispõe sobre obrigatoriedade de reparo de buracos e valas abertos em Araguaína. Após a sanção do prefeito, a BRK Ambiental poderá ser multada pela demora em reparar os buracos feitos nas ruas da cidade.
Pela proposta, fica determinado que a execução de obras ou reparos decorrentes de serviços de engenharia, telefonia, internet, água, esgoto, luz e outras construções executados por particulares, concessionárias/permissionárias de serviços públicos ou suas terceirizadas, que, de algum modo, implique intervenções sobre o pavimento da via ou passeio público, deverá ser obrigatoriamente seguida pelas devidas e adequadas restaurações dos danos causados à via pública, calçada, praça.
“Este projeto de lei tem como principais objetivos aprimorar as condições de vida aos moradores, evitar acidentes, proporcionar boas condições de trafegabilidade, promover a segurança de motoristas, moradores das casas afetadas por obras e transeuntes, manter a estética dos logradouros públicos, calçadas e outras áreas públicas que venham ser atingidas”, justifica Marcos Duarte.
Prazos
A restauração da via deverá ocorrer em até 2 dias, contados do término das obras, e possuir as mesmas condições de trafegabilidade anteriores à sua execução, utilizando-se de material com qualidade não inferior ao empregado no pavimento original. Esse prazo poderá ser estendido para 4 dias.
Aviso prévio
A intervenções sobre o pavimento da via ou passeio público deverá ocorrer mediante aviso prévio ao órgão competente do Município, por meio de protocolo de documento de comunicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e com anexo de registro fotográfico anterior ao início das obras.
Padrão de qualidade
A qualidade dos reparos realizados na via ou passeio público deverá ser atestada por fiscal da Prefeitura Municipal que poderá aprovar ou reprovar o procedimento em conformidade com as disposições desta Lei.
“É importante lembrar que a aprovação desta Lei fará com que algumas dificuldades no trânsito, o acesso as casas afetadas, avarias em caminhões, carros, motos, ciclistas e, sobretudo, acidentes com pedestres e destruição das calçadas sejam minimizados e/ou eliminados”, destaca o parlamentar.
Obras emergenciais
Em se tratando de obras emergenciais cuja execução deva ser imediata para a não interrupção do serviço público, ou para prevenir danos à via ou logradouro público atingido, sua realização poderá ocorrer sem a comunicação prévia.
Multas
Caso a empresa não cumpra a lei, a Prefeitura de Araguaína poderá fazer o reparo e exigir, além dos custos do reparo, uma multa de 10% ao valor da execução.