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Acusado de tentar matar homem que se negou a pagar bebida alcoólica é condenado a 9 nove anos de prisão

Acusado de tentar matar um homem com golpes de canivete no pescoço, João Batista Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis nesta segunda-feira (2/9) a nove anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. A decisão foi confirmada pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, presidente do Júri.

Segundo os autos, o crime ocorreu após a vítima negar o pagamento de uma bebida alcoólica ao acusado em um bar da cidade de Nazaré, distrito pertencente à Comarca, local em que a vítima jogava sinuca. Ainda conforme os autos do processo, a vitima foi abordada pelo réu enquanto jogava sinuca com o dono do bar. Ao afirmar não possuir condições de pagar a bebida, e ao tentar sair da situação, esbarrou sem querer no acusado, momento que foi agarrada e atingida com golpes de estilete no pescoço.

Ao sair do bar em busca de socorro, a vítima caiu no chão, mas foi socorrida por um mototaxista que passava no local. A Policia Militar foi acionada e, ao chegar ao bar, o réu jogou o canivete debaixo de uma das mesas, sendo ainda apreendido com uma arma de fogo.

Por maioria de votos, os jurados negaram a absolvição do acusado, ao entender que o crime foi cometido pelo réu por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta maneira, o Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio pelo acusado, assim como o crime de posse ilegal de arma de fogo.

Já magistrado observou que a tentativa de homicídio realizada pelo réu “foi dirigida à consecução de seu objetivo, sobretudo pelos dois golpes desferidos na região letal atingida e pelo perigo à vida da vítima”. O juiz Helder Carvalho Lisboa também lembrou que as circunstâncias do crime foram analisadas e “as consequências do ilícito foram graves a ponto de submeter à vítima a procedimento cirúrgico, sendo que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delitiva”.

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz estabeleceu oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pela tentativa de homicídio qualificado. Já em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo, o juiz fixou um ano de detenção e pagamento de 10 dias multa.

O magistrado ainda condenou o réu ao pagamento de R$ 15 mil, valor destinado para reparação de danos causados pela infração penal em favor da família da vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.